sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Conceito de Direito Financeiro

Já vimos o que é Atividade Financeira. O próximo passo é responder a seguinte pergunta: Afinal, o que é Direito Financeiro?

Segundo Regis Fernandes de Oliveira, “a disciplina jurídica da atividade financeira do Estado denomina-se Direito Financeiro" (Curso de Direito Financeiro.4.ed.São Paulo: Editora RT, 2011, p. 97)

Como sempre citamos mais de uma fonte, vejamos o conceito do eminente Professor Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho: “ramo didaticamente autônomo do Direito, formado pelo conjunto harmônico das proposições jurídico-normativas que disciplinam as relações jurídicas decorrentes do desempenho da atividade financeira do Estado, exceto o que se refira à obtenção de receitas que correspondam ao conceito de tributos” (Curso de Direito Financeiro. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 66)

Portanto, já percebemos que o estudo do Direito Financeiro é gradual. Quem não sabe o que é Atividade Financeira não consegue entender os conceitos supramencionados. Veremos que os temas se entrelaçam, razão pela qual essas noções introdutórias são importantíssimas.

Atividade Financeira do Estado



A noção sobre Atividade Financeira do Estado é fundamental para o início dos nossos estudos: 

Kiyoshi Harada conceitua a atividade financeira do Estado “como sendo a atuação estatal voltada para obter, gerir e aplicar os recursos financeiros necessários à consecução das finalidades do Estado que, em última análise, se resumem na realização do bem comum” (Direito Financeiro e Tributário.22 ed. São Paulo: Altas, 2013, p. 4).

Regis Fernandes de Oliveira afirma que a “atividade financeira é, pois, a arrecadação de receitas, sua gestão, fiscalização e realização do gasto, a fim de atender às necessidades públicas (Curso de Direito Financeiro.4.ed.São Paulo: Editora RT, 2011, p. 76).

Como bem assevera Ricardo Lobo Torres, “os fins e os objetivos políticos e econômicos do Estado só podem ser financiado pelos ingressos na receita pública. A arrecadação dos tributos – impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios – constitui o principal item da receita. Mas também são importantes os ingressos provenientes dos preços públicos, que constituem receita originária porque vinculada à exploração do patrimônio público. Compõem, ainda, a receita pública as multas, as participações nos lucros e os dividendos das empresas estatais, os empréstimos etc. 

Com os recursos assim obtidos, o Estado suporta a despesa necessária para a consecução dos seus objetivos. Paga a folha de vencimentos e salários dos seus servidores civis e militares. Contrata serviços de terceiros. Adquire no mercado os produtos que serão empregados na prestação de serviços públicos ou na produção de bens públicos. Entrega subvenções econômicas e sociais. Subsidia a atividade econômica. 

A obtenção da receita e a realização dos gastos se faz de acordo com o planejamento consubstanciado no orçamento anual. 

Todas essas ações do Estado, por conseguinte, na vertente da receita ou da despesa, direcionadas pelo orçamento, constituem a atividade financeira.” (Curso de Direito Financeiro e Tributário.18ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2011, p.3)



segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Bibliografia para o Estudo do Direito Financeiro

O Direito Financeiro, ao contrário de diversos outros ramos jurídicos, não possui uma bibliografia muito extensa.
Porém, citarei algumas obras que entendo importantes para o estudo da disciplina. Obviamente existem obras que tratam de leis específicas que não estão aí listadas (comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei 4320/64, por exemplo).

Eis a lista:

HARADA, Kiyoshi. Direito Financeiro e Tributário. 22ªed. São Paulo: Atlas, 2013.
OLIVEIRA, Regis Fernandes. Curso de Direito Financeiro. 4ºed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
PISCITELLI, Tathiane. Direito Financeiro Esquematizado.3ª.ed. São Paulo: Editora Metodo, 2013.
RAMOS FILHO, Carlos Alberto de Moraes. Curso de Direito Financeiro: Editora Saraiva, 2012.
TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário.18ª ed. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2011.

Apresentação

Prezados Alunos, Amigos e Colegas do Mundo Jurídico,
O objetivo do presente blog é a discussão da disciplina Direito Financeiro.
Resolvi fazê-lo por acreditar que a troca de ideias é sempre o melhor caminho para a evolução dentro de um determinado assunto.
O objetivo é atualizar o blog sempre que possível, trazendo questões, doutrina e jurisprudência.
Agradeço desde já a leitura.
Abraços,
Leandro