quarta-feira, 7 de setembro de 2016

Questões CESPE Comentadas - Lei de Responsabilidade Fiscal


 1 (CESPE – PROCURADOR DO ESTADO – BA/2014) Com base no disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os seguintes itens

1.1 Suponha que determinado ente da Federação aja com negligência no dever de arrecadar os impostos de sua competência devidamente instituídos e previstos. Nesse caso, fica vedada a realização de transferências voluntárias ao referido ente, no que se refere aos referidos impostos.

Gabarito: Correta. Art. 11 da LC 101/2000 (LRF). “Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de competência constitucional do ente da Federação.Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.”

1.2 A previsão da receita pública deve ser acompanhada de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos e de projeção para os dois seguintes àquele a que se refira.

Gabarito: Correta. Art. 12 da LRF. “As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele à que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.”

1.3 Os requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal incluem a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

Gabarito: Correta. Art. 11 da LRF. “Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de competência constitucional do ente da Federação.Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.”

1.4 Admite-se a reestimativa da previsão da receita pública, desde que promovida pelo Poder Legislativo, mediante aprovação de lei ordinária, por quaisquer motivos.

Gabarito: Errada. A resposta está prevista no Art. 12,§1º, da LRF: “Reestimativa de receita por parte do Poder Legilsativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal

1.5. Para a renúncia de receitas concedidas na modalidade de anistia a contribuintes que tenham suprimido tributo até o valor de R$10.000,00, não se exige que o valor esteja compatível com a lei de diretrizes orçamentárias ou que a renúncia de receitas seja objeto de compensação.

Gabarito: Errada. Previsão no Art. 14, II, da LRF . “Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: I – demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma  do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; II – estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.”

2 – (CESPE – Procurador do MP junto ao TCE – PB/2014) Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), se uma instituição financeira estiver sofrendo risco de falência, a prevenção de sua insolvência caberá
a) aos bancos públicos, mediante a emissão de títulos.
b) à União, mediante a concessão de empréstimos de recuperação

c) a fundos e outros mecanismos constituídos pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

d) à Secretaria do Tesouro Nacional, mediante a constituição de fundo especial.

e) ao Banco Central do Brasil (BACEN), mediante a concessão de empréstimos de curto prazo.

Gabarito: Letra C, conforme art. 28, §1º, da LRF. “Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário. §1º A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei. “


3. (CESPE – PROCURADOR DO DF/2013) Com relação aos indicadores da saúde financeira dos entes públicos para a gestão financeira equilibrada, julgue os itens seguintes:


3.1 O resultado primário é item que deve constar obrigatoriamente da LOA, conforme prevê a LRF.

Gabarito: Errada, deverá constar do Anexo de Metas Fiscais integrante da LDO, conforme o art. 4º, §1º, c/c art. 9º da LRF.  “§1º do Art. 4º - Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.” “Art. 9º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.”


3.2 O anexo de metas fiscais que integra a LDO deve estabelecer metas anuais para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

Gabarito: Correta, conforme art. 4º, §1º, da LRF.  “§1º do Art. 4º - Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.”


3.3 O resultado primário é um bom indicador da solvência do setor público, pois indica a necessidade, ou não, de utilização de recursos de terceiros para a cobertura das suas despesas.

Gabarito: Correta. O resultado primário é um grande indicador de saúde financeira, haja vista indicar se os níveis de gastos são compatíveis com sua arrecadação.  Trata-se da diferença entre as receitas não financeiras e as despesas não financeiras.

3.4. O resultado nominal, que também é um bom indicador da saúde financeira do estado, refere-se ao valor da receita bruta diminuído dos juros líquidos.

Gabarito: Errada. O resultado nominal inclui as despesas com juros e correção monetária na somatória. Corresponderá à diferença entre as receitas não financeiras acrescidas das receitas de juros e das despesas não financeiras acrescidas de juros.

4 (Cespe – Procurador do DF/2013) Julgue os itens a seguir, referentes ao controle do endividamento e a operações de crédito.


4.1 Um conceito fundamental no que se refere a endividamento é o de dívida consolidada líquida, que é o montante total das obrigações financeiras do estado deduzidas  as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros.


Correta. Trata-se de conceito previsto na Resolução 43 do Senado Federal (art. 2º, V).  O Art. 29, I, da LRF traz o conceito de dívida pública consolidada ou fundada: “montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses”.


4.2 É vedada a captação de recursos a título de antecipação de receita de contribuições cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.


Correta. Trata-se do previsto no art. 37, I, da LRF.  “Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados: I – captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no §7º do art. 150 da Constituição”.


4.3 É considerado operação de crédito o recebimento antecipado de lucros e dividendos da empresa cujo capital social com direito a voto esteja, direta ou indiretamente, sob o domínio do poder público.

Errada, consoante art. 37, II, da LRF.  “Ar. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados: II – recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação”


4.4. O Senado Federal estabeleceu o limite global de endividamento para os estados, o DF e os municípios.

Correta, consoante dicção do art. 52, IX, da CF. “Compete privativamente ao Senado Federal: IX – estabelecer limites globais e condição para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios


4.5 É vedada operação de crédito entre entes da Federação, bem como em relação a quaisquer instituições a eles vinculadas.

Errada. Apenas a primeira parte da questão está correta. O art. 35 da LRF assim dispõe: “É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da Administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente. §1º. Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a: I – financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes; II – refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.”


5 (CESPE – PROCURADOR DO DF/2013) Considerando que lei editada no DF tenha concedido crédito presumido para os contribuintes do ICMS, de acordo com o convênio aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, julgue os próximos itens.


5.1 A necessidade de adequação orçamentária com a LDO e a LOA, ou , se isso não ocorrer, a adoção de medidas de compensação com aumento de tributos, por exemplo, somente se aplica para renúncias de receita referentes ao tributo de ICMS.


Errada. Essa regra vale para qualquer tributo, conforme art. 14 da LRF. “Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: I – demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; II – estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.”


5.2 O benefício concedido por lei entrará em vigor na data de sua publicação, em caso de alteração de alíquota do ICMS, mesmo que não esteja previsto na LOA e não promova a compensação.


Errada. A alternativa não corresponde ao disposto no art. 14, §2º, da LC 101/200: “Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso”.


5.3 Aos cancelamentos de débitos cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança não se aplicam as regras exigidas para a renúncia de receita previstas na LRF.


Correta. Assertiva corresponde com o enunciado ao art. 14, §3º, II, da LRF. “§3º O disposto neste artigo não se aplica: II – ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança”.


5.4. A concessão desse crédito presumido é uma das modalidades da renúncia de receita.

Correta. O §1º do art. 14 é claro: “a renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.”


5.5 Caso sejam necessárias medidas de compensação  para a validade da renúncia de receita, o benefício somente entrará em vigor após a efetiva implementação dessas medidas.

Correta. Corresponde ao disposto no art. 14, §2º, da LC 101/200: “Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso”.


6. (CESPE – PROCURADOR BACEN/2013) Na LRF, é prevista a possibilidade de o BACEN, nas suas relações com entes da Federação,

a)  comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobilária federal que estiver vencendo na sua carteira.
b) vender títulos ao Tesouro Nacional existentes em sua carteira, ainda que com cláusula de reserva.
c) comprar títulos da dívida estadual, na data de sua colocação no mercado.
d) comprar e vender, a termo, título da dívida estadual, cujo efeito final seja semelhante à permuta.
e) permutar título da dívida estadual, por intermédio de instituição financeira ou não, por título da dívida pública federal.

Gabarito: Letra A, consoante art. 39, §2º, da LRF, nos seguintes termos “Art. 39. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes: (...) §2º. O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.”  A alternativa B está incorreta consoante §4º do art. 39: “É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.” A letra B está incorreta nos termos do art. 39, I: “ Art. 39. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes: I – compra de título da dívida, na data de sua colocação no mercado, ressalvado o disposto no §2º deste artigo.” A letra C está errada, consoante art. 39, II “ Art. 39. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes: II – permuta, ainda que temporária, por intermédio de instituição financeira ou não, de título da dívida de ente da Federação por título da dívida pública federal, bem como a operação de compra e venda, a termo, daquele título, cujo efeito final seja semelhante à permuta” Por derradeiro, a letra E está errada com base no art.  39, II, supramencionado.

7 – (CESPE – PROCURADOR BACEN/2013) Assinale a opção correta a respeito da dívida pública, regulamentada na LRF.

a) A emissão e o aceite de título não são considerados operações de crédito.
b) A emissão de títulos para pagamento do principal da dívida pública acrescido de juros é considerada operação de garantia para a instituição financeira.
c) A concessão de garantia cabe a instituições financeiras sem vinculação com o ente federativo.
d) Inclui-se na dívida pública consolidada ou fundada a realização de operações de crédito para amortização em prazo inferior a doze meses.
e) A dívida pública mobiliária é representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do BACEN, estados e municípios.

Gabarito: Letra E. Trata-se da redação do art. 29, II da LRF: “ Art. 29. Para os efeitos desta Lei complementar, são adotadas as seguintes definições: II – dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios”. A letra A está errada (art. 29, III, LRF. “III operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financeira de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.”). A letra B está errada, trata-se de refinanciamento da dívida mobiliária, consoante art. 29, V, da LRF: “refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.” A letra C está errada. O inciso IV do art. 29 da LRF trata da concessão de garantia: “compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada”. Por derradeiro, a letra D encontra-se incorreta, nos termos do art. 29, I, da LRF: “dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses”.

8 – (CESPE – Procurador BACEN/2013) Com base no que dispõe a LRF, assinale a opção correta.

a)É vedado às instituições financeiras deficitárias o recebimento de recursos do BACEN, por serem recursos públicos, ainda que observado o regramento legal e orçamentário.
b) É prevista a destinação de recursos públicos para o setor privado mediante a edição de lei complementar federal.
c) Os recursos públicos destinados à iniciativa privada devem estar previstos no plano plurianual ou em créditos adicionais.
d) O BACEN está autorizado a conceder financiamento para mudança de controle acionário de instituição do sistema financeiro nacional.
e) Ao BACEN não é vedada a concessão de empréstimos com prazo inferior a trezentos e sessenta dias às instituições financeiras.

Gabarito: Letra E. Art. 28, §2º, da LRF. “  Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.  §2º. O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias” .   A alternativa A está errada, conforme artigo 26 da LRF. “A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais”. A Letra B é incorreta, pois de acordo com o art. 26, não é necessário lei complementar. A Letra C é errada, pois a previsão deve se dar na LDO, conforme art. 26.  A letra D está errada, conforme caput do art. 28.

9 – (CESPE – JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª REGIÃO/2013) No que concerne à Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a opção correta:
a) O município que instituir taxa, realizar as estimativas da receita associada, mas não efetivar a sua arrecadação, não poderá receber transferência voluntárias da União, por ausência de requisito essencial da gestão fiscal responsável.
b) O Poder Executivo federal pode, para fins de cumprimento de metas fiscais, limitar, mediante decreto de contingenciamento, a execução de despesas decorrentes de obrigação constitucional, dado o caráter meramente autorizativo da lei orçamentária anual.
c) A lei orçamentária anual de um estado da Federação deve, obrigatoriamente, indicar todas as despesas referentes à sua dívida pública, mobiliária ou contratual.
d) Um município poderá, em sua lei de orçamento, consignar dotação ilimitada para despesas de programas voltados à superação de grave problema de mobilidade urbana.
e) Sendo a realização da receita prevista no orçamento incompatível com as metas fiscais da lei de diretrizes orçamentárias, conforme apuração bimestral, o MP e o Poder Judiciário não estarão sujeitos às regras de limitação de empenho da despesa e da movimentação financeira.

Gabarito: Letra C. O art. 5º, §1º, assim aduz: “Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual”. A alternativa A está errada, pois o Art. 11 se refere a impostos. “Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de competência constitucional do ente da Federação.Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.” A letra B está errada, conforme art. 9º, §2º: “Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias”.  No que tange à letra D, a assertiva está em dissonância com o previsto no art. 5º, §4º: “É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada”. Por derradeiro, a Letra E não corresponde ao art. 9º: “Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.”

10. (CESPE – Procurador do Ministério Público junto ao TCDF/2013)  Houve um grande alvoroço quando os parlamentares da Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional elevaram a previsão de receita da União para 2011 em R$22,8 bilhões. Muitos consideraram a estimativa irrealista e destinada unicamente a acomodar o aumento de gastos que deputados e senadores fizeram no orçamento. Esse “exagero” na reestimativa da receita foi um dos argumentos utilizados pelo governo para “contingenciar” R$ 50,1 bilhões nas despesas orçamentárias e, dessa forma, garantir a obtenção da meta de superávit primário deste ano.
Valor Econômico, 22/9/2011 (com adaptações).

A respeito dos temas abordados na matéria jornalística acima, julgue os itens a seguir.

10.1 Além de emitir parecer sobre planos setoriais previstos na CF, cabe à comissão mista de que trata o texto examinar as contas apresentadas anualmente pelo presidente da República.

Gabarito: Correta. Resposta prevista no art. 166, §1ª da CF: “Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados: I – examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República; II – examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.”

10.2 A meta de superávit, mencionada no texto, deve constar da LDO, conforme determinação explícita da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Gabarito: Correta. O art. 4º, §1º, da LRF é claro: “Integrará  o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referem e para os dois seguintes”.

10.3. Em face do caráter autorizativo da LOA, não há obrigatoriedade de recomposição das despesas contingenciadas, na hipótese de restabelecimento da receita prevista no orçamento.

Gabarito: Errada. Conforme o § 1º do Art. 9º “No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas”.
  
10.4 O contingenciamento a que se refere o texto não pode atingir despesas que estejam ressalvadas pela LOA, a exemplo das transferências constitucionais e das despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida.

Errada. O termo LOA aqui está incorreto, conforme Art. 9º da LRF “Art. 9º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.”

11. (CESPE – Juiz Federal Substituto da 5ª Região/2013) Com base na CF, na LRF, na interpretação doutrinária da legislação financeira e na jurisprudência do STF sobre a matéria, assinale a opção correta.
a) Conforme entendimento do STF, um estado pode receber transferências voluntárias da União mesmo que uma de suas entidades da administração indireta esteja inadimplente e inscrita em um dos cadastros restritivos federais, em respeito ao princípio da intranscendência das medidas restritivas de direito.
b) Não havendo suficiente dotação orçamentária ou autorização específica na respectiva lei de diretrizes orçamentárias, serão anuláveis, nos termos da LRF, os atos que impliquem aumento da despesa com pessoal.
c) As receitas originárias, obtidas pelo Estado mediante seu poder de autoridade (ius imperii), são captadas coercitivamente de particulares, ao passo que as receitas derivadas decorrem da exploração do patrimônio do Estado, que participa da atividade econômica explorando atividades privadas e cobrando tarifa ou preço público.
d) O Poder Legislativo não pode rejeitar o projeto de lei orçamentária.
e) No Brasil, adota-se expressamente o regime contábil misto, sendo o regime de caixa aplicado às despesas públicas e o de competência, às receitas públicas.


Gabarito: Letra A. O STF já decidiu em AC nº 2094-RR que a assertiva está correta, afetando-se somente os entes da Administração Indireta. As infrações não podem superar a dimensão individual do infrator. A alternativa B está incorreta, com fulcro no Art. 21 da LRF: “art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: I – as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no §1º do art. 169 da Constituição; II – o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo. Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20”. A assertiva C está errada , pois receitas derivadas são as obtidas pelo Estado por meio do seu poder de autoridade e as originárias são as que resultam de relação privada. A alternativa D está errada, há a possibilidade de veto: “Art. 166, §8º: Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.”. A letra E está errada, pois o regime de competência será aplicado às despesas públicas e o regime de caixa, às receitas. O Art. 50, II, da LRF dispõe: “a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa”.

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