Já vimos o que é Atividade Financeira. O próximo passo é responder a seguinte pergunta: Afinal, o que é Direito Financeiro?
Segundo Regis Fernandes de Oliveira, “a disciplina jurídica da atividade
financeira do Estado denomina-se Direito Financeiro" (Curso
de Direito Financeiro.4.ed.São Paulo: Editora RT, 2011, p. 97)
Como sempre citamos mais de uma fonte, vejamos o conceito do eminente Professor Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho: “ramo didaticamente autônomo do Direito, formado pelo conjunto harmônico
das proposições jurídico-normativas que disciplinam as relações jurídicas
decorrentes do desempenho da atividade financeira do Estado, exceto o que se
refira à obtenção de receitas que correspondam ao conceito de tributos” (Curso
de Direito Financeiro. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 66)
Portanto, já percebemos que o estudo do Direito Financeiro é gradual. Quem não sabe o que é Atividade Financeira não consegue entender os conceitos supramencionados. Veremos que os temas se entrelaçam, razão pela qual essas noções introdutórias são importantíssimas.