quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Mais uma questão

Para os que já leram a postagem sobre a disciplina normativa do Direito Financeiro, eis uma interessante questão sobre artigo da Constituição que trata não apenas de Direito Tributário, mas também de Financeiro:

(XIII Concurso Juiz Federal 3ª Região). Compete à União, aos Estados, e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, entre outros (CF art. 24,I). Em vista desse dispositivo constitucional:
a) no campo legislativo concorrente, o exercício desta competência pela União não exclui completamente a competência dos Estados;
b) quando existe lei complementar federal nesse campo, os Estados não podem estabelecer normas gerais de maneira alguma, nem mesmo em caráter suplementar;
c) se inexistir lei complementar federal sobre normas gerais, a competência plena passa para os Estados que legislarem a respeito, sendo eliminada a competência da União enquanto existir lei estadual;
d) se inexistir lei complementar federal sobre normas gerais e o Estado legislar a respeito, lei complementar federal posterior só poderá suplementar a do Estado enquanto a lei complementar deste estiver em vigor.

Alternativa Correta: Letra A

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