(Esaf/Analista de Planejamento e Orçamento/MPOG/2005) Os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal não obrigam:
a) a administração direta municipal;
b) as autarquias e fundações estaduais;
c) os tribunais de contas municipais;
d) as empresas controladas não dependentes estaduais;
e) as empresas estatais federais que recebem recursos para pagamento de despesas com pessoal, custeio ou capital.
Resposta: Alternativa "D". Vide o Art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º da LRF
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