terça-feira, 4 de março de 2014

Principais ações de Responsabilidade Fiscal

O Professor Marcelo Guerra Martins, em interessante compêndio realizado para os alunos do Curso FMB (Apostila do Curso a Distância - Concursos Federais), de forma bastante didática assevera:


"A responsabilidade fiscal pode ser definida como uma ação planejada e transparente, cujo objetivo é prevenir riscos e providenciar a correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas (art. 1º, §1º da LC 101). Constata-se assim, que a responsabilidade fiscal possui dois grandes objetos: 1) prevenção (de riscos) e 2) correção (nos casos de desvios).

Para que esses objetivos possam ser perseguidos e atingidos, a Lei Complementar 101 estabelece 4 (quatro) grandes grupos de medidas a serem tomadas pelo Estado. Assim:

a) Equilíbrio entre receitas e despesas: Sabidamente, quando o Estado gasta mais do que arrecada, ainda mais se por longos períodos, as consequências acabam sendo o aumento da inflação e da necessidade de crescente endividamento público, fenômenos frequentes no Brasil até bem pouco tempo atrás. Então, justamente para evitar estes efeitos danosos, a LRF, em diversos dispositivos, veda que se gaste mais do que se arrecada, bem como estipula restrições severas ao endividamento público em geral.

b) Cumprimento de metas de resultados: Quanto mais aprimorado o planejamento, seja em que área for, maiores são as chances de êxito. A LC 101 aperfeiçoa o planejamento da gestão das finanças públicas, destacando-se o papel da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que foi amplificado, e a necessidade da prévia elaboração de metas fiscais a serem atingidas, dando-se ênfase à previsão como um todo, o mais concreta possível, antes de se autorizar os gastos.

c) Obediência a limites e condições impostos pela LC 101 no que se refere aos seguintes assuntos:
c.1) Renúncia de receita: Objetiva-se evitar a concessão indiscriminada de isenções e créditos presumidos. Assim, tais facilidades fiscais deverão ser acompanhadas de medidas compensatórias, com fulcro de preservar o interesse público.
c.2) Despesas com pessoal, seguridade social, endividamento público em geral e concessão de créditos e garantias: Busca-se impedir o engessamento estatal com o aumento deste tipo de despesa, que muito pode prejudicar investimentos em áreas sociais e de infra-estrutura.


d) Transparência: Trata-se de obrigação periódica da prestação e divulgação pública de resultados, com o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, o Relatório de Gestão Fiscal e a Prestação Anual de Contas ao Tribunal de Contas. Além do mais, a LC 101 estimula a participação popular nas audiências públicas realizadas perante as respectivas comissões legislativas, quando da elaboração e discussão das leis orçamentárias."

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